Qua, 08 de Julho
EDUCAÇÃO

SEMED regulamenta atuação dos Profissionais de Apoio à Inclusão Escolar na REME

08 jul 2026 - 09h03   Thaís Dias   atualizado às 09h18
SEMED regulamenta atuação dos Profissionais de Apoio à Inclusão Escolar na REME autismo

A Secretaria Municipal de Educação de Três Lagoas publicou, no Diário Oficial desta quarta-feira, 8, resolução que dispõe sobre a organização e o funcionamento do cargo de Profissional de Apoio à Inclusão Escolar (PAIE) na Rede Municipal de Ensino (REME). O documento regulamenta a atuação desses profissionais junto aos estudantes público da Educação Especial, conforme estabelecido pela Lei nº 4.051/23, que criou o cargo na estrutura organizacional da educação básica municipal.

A medida atende ao disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), que assegura aos estudantes currículo, métodos, recursos e organização específicos para atender suas necessidades, bem como à Política Nacional de Educação Especial Inclusiva, instituída pelo Decreto Federal nº 12.686/25.

A resolução define que o PAIE tem como objetivo assegurar o acesso, a participação, a aprendizagem e o desenvolvimento do estudante com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento/transtorno do espectro autista (TGD/TEA) e altas habilidades ou superdotação nas unidades de ensino da REME, conforme previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

O acompanhamento será destinado prioritariamente a estudantes com deficiências múltiplas, transtorno do espectro autista com nível substancial de suporte, cegueira ou deficiência física com severa restrição de mobilidade. O suporte poderá ser estendido a outros estudantes cuja necessidade imediata seja identificada por meio de Estudo de Caso, independentemente da apresentação de laudo médico, em conformidade com o Decreto Federal nº 12.686/25.

A resolução estabelece que não são elegíveis ao acompanhamento de PAIE os estudantes que apresentarem transtornos funcionais específicos como dislexia, disgrafia, disortografia, discalculia e transtorno de atenção e hiperatividade (TDAH), ressalvados casos demandados por meio de Estudo de Caso realizado sob orientação do Núcleo de Educação Especial (NUESP).

Formação e atribuições

Para atuar na função de PAIE, o profissional deverá ter formação em Pedagogia e ter sido aprovado em Processo Seletivo organizado pela Prefeitura Municipal de Três Lagoas. O cargo integra a tabela do Grupo de Técnicos de Nível Superior dos Trabalhadores da Educação, conforme Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do município.

Entre as principais atribuições do profissional estão:

  • Prestar cuidados básicos de alimentação, higiene e locomoção dos estudantes que necessitarem do PAIE;

  • Atuar na sala de aula e nos espaços físicos das unidades de ensino para viabilizar o acesso dos estudantes aos conhecimentos e recursos de acessibilidade, orientados pelo professor regente;

  • Incentivar a autonomia do estudante no uso do banheiro, alimentação e locomoção;

  • Promover estratégias que favoreçam a autorregulação e a redução de comportamentos desafiadores;

  • Acompanhar o estudante desde a entrada até sua saída da unidade de ensino;

  • Auxiliar na acessibilidade do estudante em todas as atividades internas ou externas;

  • Participar das reuniões pedagógicas e dos encontros de formação continuada oferecidos pela SEMED.

O PAIE poderá atender até três estudantes por turma, sendo a mesma ou com deficiências distintas, exceto em casos de alta dependência de apoio. Em situações de ausência do estudante assistido, o profissional poderá auxiliar o professor regente para apoio pontual a outros estudantes com deficiência ou em investigação médica.

Fica proibido ao PAIE substituir o professor regente ou das áreas específicas, assim como qualquer outro profissional da unidade de ensino. A atuação em sala de aula regular deve ocorrer sob orientação e supervisão do professor regente, que é o responsável pelas atividades pedagógicas desenvolvidas com o estudante.

Em caso de crises comportamentais, é expressamente proibido ao PAIE realizar contenção do estudante, exceto se o profissional tiver apresentado previamente à unidade de ensino e ao NUESP documentação comprobatória de formação específica para essa ação.

A equipe gestora da unidade de ensino (diretor, diretor-adjunto e coordenação pedagógica) será responsável pelo acompanhamento e observação do desempenho do PAIE, com relatórios semestrais encaminhados ao Núcleo de Educação Especial.

Caberá ao NUESP/SEMED capacitar os profissionais por meio de formações continuadas, auxiliar os professores regentes com recursos pedagógicos de acessibilidade e estratégias, e monitorar o desenvolvimento dos estudantes com foco na construção de sua autonomia sob a perspectiva inclusiva.

O profissional que deixar de cumprir o disposto na resolução, faltar com a ética profissional ou demonstrar inaptidão no desempenho da função, comprovada mediante relatório motivado em até duas atas consecutivas elaboradas pela equipe gestora, será desligado da função de PAIE.

A resolução assegura aos pais ou responsáveis legais o direito de optar pelo ingresso e atuação de atendente terapêutico (AT) privado, contratado às expensas da família, para acompanhamento do estudante no ambiente escolar. Essa opção, no entanto, não desobriga a Rede Municipal de Ensino de disponibilizar o suporte de PAIE caso a avaliação pedagógica identifique a necessidade mútua de assistência.

O atendente terapêutico privado deverá submeter-se às normas do regimento da unidade de ensino, articulando suas intervenções junto à equipe pedagógica, sem interferência direta nas diretrizes curriculares e na regência de classe.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, por meio da Equipe do NUESP/SEMED.

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