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POLÍTICA

Novo Plano Diretor de Três Lagoas: Entenda como a Lei nº 4.462/2026 vai moldar o futuro da cidade

10 jul 2026 - 08h18   Thaís Dias   atualizado às 08h21
Novo Plano Diretor de Três Lagoas: Entenda como a Lei nº 4.462/2026 vai moldar o futuro da cidade Foto aérea Três Lagoas

A Câmara Municipal aprovou e o prefeito Cassiano Maia sancionou a nova Lei do Plano Diretor, um marco para o planejamento urbano e o desenvolvimento sustentável da cidade. A lei, que revisa a legislação anterior de 2006, chega para guiar o crescimento de Três Lagoas pelos próximos 10 anos, com foco em justiça social, equilíbrio ambiental e participação da população. Promulgada em 23 de junho de 2026, a Lei nº 4.462 é o principal instrumento da política de desenvolvimento e expansão urbana do município. Ela define as regras para o uso do solo, tanto na área urbana quanto na rural, com o objetivo claro de garantir o bem-estar da coletividade e assegurar que a cidade cumpra sua função social, em consonância com o Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001). Pense no Plano Diretor como a "constituição" da cidade, que estabelece as diretrizes que o poder público e a iniciativa privada devem seguir para que Três Lagoas cresça de forma ordenada. Seus principais objetivos são garantir o direito à cidade para todos, o que significa assegurar o acesso à terra urbana, moradia, saneamento, infraestrutura, transporte, trabalho e lazer; promover justiça social, reduzindo desigualdades; proteger o meio ambiente; e incentivar a gestão democrática com a participação popular.

Para organizar esse crescimento, a nova lei estrutura o território de Três Lagoas de forma mais detalhada. O município foi dividido em três grandes regiões rurais, cada uma com suas vocações e diretrizes específicas. A Macroárea Sucuriu Norte, que abrange a maior parte do território, terá foco na proteção de mananciais, desenvolvimento agrossilvipastoril, ecoturismo e turismo de pesca, sendo que a ocupação com moradias permanentes é proibida devido à falta de infraestrutura. Já a Macroárea Sucuriu-Rio Verde, que já possui consolidação com florestas plantadas de eucalipto, busca o manejo sustentável dessas atividades, além de fomentar o turismo ecológico e a agricultura familiar nos distritos de Arapuá e Garcias. Por fim, a Macroárea Sucuriu-Paraná, com predomínio da Mata Atlântica, requer ações de recuperação ambiental, com foco na preservação dos ecossistemas, no monitoramento da mineração e no desenvolvimento do turismo náutico e de pesca de forma sustentável, respeitando a Área de Risco de Inundação da Barragem de Jupiá.

Na área urbana da Sede, a cidade foi subdividida em cinco zonas, com base nas bacias hidrográficas, para um planejamento mais específico. A Zona Urbana do Córrego Onça (ZUCO), a mais consolidada e com melhor infraestrutura, terá seu adensamento construtivo estimulado de forma controlada, com qualificação dos espaços públicos e recuperação dos cursos d'água. A Zona Urbana do Córrego Brasília (ZUCB), com pouca fragilidade ambiental, precisará ampliar sua infraestrutura, e o crescimento será estimulado à medida que os investimentos em serviços públicos chegarem. A Zona Urbana do Córrego Japão (ZUCJ), ocupada intensamente, apresenta fragilidade ambiental devido à erosão, portanto sua ocupação será mais restritiva para permitir a recuperação da área. A Zona Urbana do Rio Sucuriu (ZURS) possui áreas para expansão, mas exige maior proteção ambiental nas margens do rio, com adensamento controlado e condicionado à infraestrutura. Por fim, a Zona Urbana do Rio Paraná (ZURP), com grande fragilidade ambiental, ocupação incipiente e sujeita a riscos de inundação, terá ocupações de baixo impacto e com o máximo de preservação.

A nova lei não trata apenas de "onde construir", mas estabelece uma verdadeira Política Municipal de Desenvolvimento Sustentável, com princípios claros como o uso de energias limpas, a proteção da biodiversidade e do patrimônio natural, o estímulo a estilos de vida saudáveis, a redução do risco de desastres e a adaptação às mudanças climáticas, além do respeito aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU. Em termos econômicos, a lei consolida Três Lagoas como um polo regional, criando Zonas Especiais de Interesse Econômico (ZEIE) para indústrias e empresas, estimulando a diversificação da cadeia produtiva do papel e celulose e promovendo o turismo como uma cadeia econômica forte, com foco em negócios, pesca, ecoturismo e eventos. Para a habitação de interesse social, a lei define regras claras para a construção de moradias populares, exigindo que os novos empreendimentos estejam em áreas com infraestrutura completa (água, esgoto, luz, asfalto) e próximos a escolas e postos de saúde, evitando a criação de novos bairros isolados e garantindo qualidade de vida para a população de baixa renda.

Em relação à mobilidade urbana, a lei dá ênfase à acessibilidade universal e à criação de um sistema cicloviário interligando bairros, parques e centralidades. Além disso, cria os "Corredores Multiuso", vias que permitirão a mistura de comércio, serviços e moradia, incentivando a cidade a ser mais dinâmica e reduzindo a necessidade de deslocamentos diários. Para garantir que as regras sejam cumpridas, a lei prevê uma série de instrumentos urbanísticos, como o parcelamento, edificação ou utilização compulsórios para combater a especulação imobiliária em terrenos ociosos; a outorga onerosa do direito de construir, que permite construir acima do limite básico mediante contrapartida financeira ao município; e a transferência do direito de construir, que possibilita que proprietários de imóveis de valor histórico ou ambiental vendam seu potencial construtivo para serem utilizados em outras áreas. A gestão democrática também é garantida com a criação do Conselho Municipal da Cidade, que terá participação ativa na formulação e acompanhamento das políticas urbanas, além de audiências e consultas públicas. Com a publicação da lei, a antiga Lei 2.083/2006 e suas alterações são revogadas, com exceção de alguns artigos que permanecem vigentes até a elaboração das novas leis de parcelamento e de uso e ocupação do solo. O poder executivo tem 180 dias para regulamentar a lei, e a própria legislação deverá ser revisada em até 10 anos ou antes, em caso de remanejamento do Aeroporto Regional Plínio Alarcon. A nova lei representa, portanto, um passo fundamental para o futuro de Três Lagoas, equilibrando desenvolvimento econômico, justiça social e proteção ambiental para as presentes e futuras gerações.

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