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A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou a realização de perícias contábil e técnica para apurar suspeitas de enriquecimento ilícito, superfaturamento e possível prejuízo aos cofres públicos em um contrato de serviços de informática firmado em 2016 entre o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) e a empresa Pirâmide Central Informática.
A decisão foi proferida pelo juiz Eduardo Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, no âmbito de uma ação de improbidade administrativa que tramita sob segredo de Justiça. O processo tem sete réus, entre servidores públicos e empresários supostamente ligados à empresa contratada.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), o Pregão Presencial nº 10/2016 teria sido direcionado para favorecer a Pirâmide Central Informática. Ainda conforme a acusação, o contrato, inicialmente firmado por R$ 9,4 milhões, recebeu sucessivos aditivos e teve seu valor elevado para R$ 19,7 milhões, embora o software contratado não tenha sido efetivamente entregue.
Para esclarecer os fatos, o magistrado determinou a realização de duas perícias. A primeira, de natureza contábil, deverá analisar a evolução patrimonial dos investigados e verificar a existência de eventual enriquecimento ilícito, além de apurar possível dano ao erário. Já a perícia técnica terá como objetivo examinar a execução do contrato, identificar eventual superfaturamento, verificar se os serviços previstos foram realmente prestados e avaliar aspectos específicos relacionados ao sistema de informática contratado.
Na mesma decisão, o juiz autorizou a utilização de provas produzidas em processos relacionados ao caso, entre elas o depoimento do conselheiro do TCE-MS Ronaldo Chadid, que permanece afastado da Corte de Contas.
A investigação teve início no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em razão do envolvimento de conselheiros do Tribunal de Contas que possuíam foro por prerrogativa de função. Posteriormente, o processo foi desmembrado e as ações envolvendo investigados sem foro privilegiado passaram a tramitar na Justiça Estadual.
Figuram como réus os servidores públicos Cleiton Barbosa da Silva, Douglas Avedikian e Parajara Moraes Alves Júnior, além dos empresários Fernando Roger Daga, José do Patrocínio Filho, Luiz Alberto de Oliveira Azevedo e Douglas Azevedo Avedikian, todos apontados pelo Ministério Público como vinculados à empresa Pirâmide Central Informática.
Com a nova decisão, o processo entra na fase de produção de provas. Os réus terão prazo de 15 dias para indicar as testemunhas que pretendem ouvir durante a instrução. O perito judicial também deverá apresentar proposta de honorários para a realização dos trabalhos. Somente após a conclusão dos laudos periciais será designada a audiência de instrução e julgamento, etapa em que serão colhidos os depoimentos e analisadas as provas produzidas.