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Desde que entrou em vigor a mudança que tornou o feminicídio um crime autônomo no Código Penal, em 9 de outubro de 2024, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) realizou 162 julgamentos de processos relacionados a esse tipo de crime. Do total, 32 julgamentos ocorreram ainda em 2024, depois da entrada em vigor da nova regra. Em 2025, foram 84 casos julgados, e em 2026, até o dia 7 de julho, outros 46 julgamentos foram realizados.
Campo Grande concentra o maior número, com 41 processos julgados. Em seguida aparecem Três Lagoas, com 12, Dourados, com 11, e Naviraí, também com 11.
A mudança na legislação alterou a forma como o feminicídio é tratado no Brasil. Antes, ele era considerado uma forma mais grave de homicídio, ou seja, uma qualificadora que aumentava a pena, mas o crime continuava sendo registrado como homicídio. Desde outubro de 2024, o feminicídio passou a ser um crime próprio, separado do homicídio, e recebeu uma pena específica de 20 a 40 anos de prisão.
A legislação considera feminicídio a morte de uma mulher em situações de violência doméstica ou familiar, ou quando o crime é motivado por desprezo ou discriminação pelo fato de a vítima ser mulher. Por isso, nem toda morte violenta de uma mulher é automaticamente considerada feminicídio.
A proposta que contribuiu para essa mudança teve participação do juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande. Segundo o magistrado, a ideia surgiu após anos de estudos e da experiência acumulada durante julgamentos realizados pelo Tribunal do Júri. O estudo foi apresentado ao então deputado federal Fábio Trad, que protocolou o primeiro projeto sobre o tema no Congresso Nacional.
Segundo Garcete, antes da mudança os jurados precisavam decidir se o assassinato de uma mulher deveria ou não ser considerado feminicídio. Na prática, isso significava que, mesmo em casos envolvendo violência contra a mulher, essa característica poderia ser retirada durante o julgamento.
"Quando se tratava de uma qualificadora do crime de homicídio, era preciso perguntar aos jurados se eles entendiam que o homicídio havia sido qualificado por feminicídio. E aí entra um problema muito sério, que é o machismo estrutural presente na sociedade brasileira. Em muitos julgamentos havia o afastamento da qualificadora, o que vai em direção contrária ao que se busca no enfrentamento dessa violência", explicou.
Com a nova regra, o feminicídio passou a ter uma definição própria. "Hoje o crime de feminicídio tem o seu DNA, tem a sua identidade própria, é um crime autônomo. No júri não se pergunta mais se a morte da mulher é um feminicídio ou não. Foi uma virada importante dentro desse trabalho de conscientização e de enfrentamento à violência contra a mulher", destacou o juiz.
Fábio Trad também afirmou que a mudança buscou reconhecer que o feminicídio possui características próprias e não deve ser tratado apenas como uma forma mais grave de homicídio.
"Quando propus, em 2020, que o feminicídio deixasse de ser mera qualificadora do homicídio para se tornar crime autônomo, o objetivo era dar nome próprio a uma violência que tem raiz própria: o ódio à condição de mulher. A Lei 14.994/2024 não apenas endureceu a pena, ela reconheceu, no texto da lei, que matar uma mulher por ser mulher é um crime com identidade jurídica distinta. Isso muda a forma como a polícia investiga, como o Judiciário julga e como a sociedade enxerga o problema", afirmou.
Além da punição aos responsáveis, o juiz Carlos Alberto Garcete defende que o enfrentamento ao feminicídio também depende de prevenção e informação constante à sociedade.
"Sobre a questão do feminicídio, é importante lembrar que se trabalha no combate a esse tipo de violência por meio de dois pilares. Primeiro, o da prevenção e da conscientização. É fundamental que a sociedade civil, a imprensa e todos os veículos de comunicação falem constantemente sobre esse tema. O segundo é a questão repressiva ao crime, ou seja, depois de ocorrido o feminicídio", concluiu.
Casos emblemáticos julgados no período
Entre os 162 julgamentos realizados desde outubro de 2024, estão casos que causaram forte repercussão em Mato Grosso do Sul e expuseram diferentes formas de violência contra mulheres.
Giseli Cristina Olikowski (34 anos) – Morta pelo então namorado, Jefferson Nunes Ramos, em Campo Grande. Ele foi condenado, em agosto de 2025, a 38 anos e três meses de prisão. O julgamento foi um dos primeiros no estado realizado já sob a nova regra.
Mariza Pires (66 anos) – Morta pelo próprio filho, Diego Pires de Souza, em dezembro de 2024, no Parque Residencial União, em Campo Grande. Ele foi condenado, em agosto de 2025, a 31 anos e seis meses de prisão.
Vanessa Eugênia Medeiros (23 anos) e a filha Sophie Eugênia (10 meses) – Mortas por João Augusto Borges em Campo Grande. Ele foi condenado, em maio de 2026, a 67 anos e seis meses de prisão pelas duas mortes. O crime provocou comoção pela idade das vítimas e pelas circunstâncias do caso.
Leisa Aparecida Cruz (40 anos) – Assassinada em Anastácio pelo professor Edson Campo Delgado, que foi condenado a 30 anos e seis meses de prisão em maio de 2026, pouco mais de dois meses depois do crime.
Alessandra da Silva Arruda (30 anos) – Morta em Nioaque por Venilson Albuquerque Marques, que foi condenado, em junho de 2026, a 28 anos de prisão. A vítima estava grávida e deixou três filhos. O crime ocorreu em março de 2025.
Os casos mostram que os julgamentos realizados no período envolvem crimes ocorridos tanto antes quanto depois da mudança na legislação, e refletem o esforço do Judiciário sul-mato-grossense em dar celeridade e rigor na resposta a esse tipo de violência.