Qui, 09 de Julho
LEILÃO

TRF-3 autoriza leilão de 196 veículos da PF em MS; lista tem Porsche, Hilux e BMW

09 jul 2026 - 08h46   Thaís Dias   atualizado às 08h48
TRF-3 autoriza leilão de 196 veículos da PF em MS; lista tem Porsche, Hilux e BMW Porsches apreendidos pela Polícia Fedral em operação no ano passado. (Foto: Divulgação/PF)

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) autorizou o leilão de 196 veículos apreendidos pela Polícia Federal em Mato Grosso do Sul, em uma iniciativa para "limpar os pátios" da corporação e reduzir custos com armazenamento. A lista de bens inclui modelos de luxo e de alto valor, como Porsche Cayenne, Toyota Hilux, Toyota Land Cruiser Prado, Land Rover Discovery, Jeep Renegade, Chevrolet Trailblazer, além de uma motocicleta BMW.

A ordem abrange caminhões, caminhonetes, semirreboques, picapes, carros e motocicletas. Entre os casos mais emblemáticos está um Chevrolet Vectra que está há 4.246 dias — o equivalente a mais de 11 anos — no pátio da PF em Três Lagoas, cidade a 327 km de Campo Grande. O veículo mais recente é uma picape Fiat Strada, apreendida há 184 dias na Superintendência da PF, na Capital.

A iniciativa, assinada pelo presidente do TRF-3, desembargador federal Luís Antonio Johonsom di Salvo, tem como objetivo principal reduzir os custos de armazenamento e evitar a deterioração dos bens vinculados a processos criminais em tramitação na Justiça Federal. O acúmulo de veículos nos pátios gera despesas com manutenção, segurança e espaço físico, além de provocar a depreciação dos bens ao longo do tempo.

"Ganha a Polícia Federal, ao dar fim nesse estoque em seu pátio sobrecarregado, e ganham os juízos criminais, que se livram da custosa tarefa de realizar alienações judiciais demoradas e muitas vezes frustradas", afirmou o desembargador na decisão.

Critérios para o leilão

Segundo o documento, os veículos poderão ser leiloados desde que atendam aos seguintes requisitos:

  • Estejam apreendidos há mais de seis meses

  • Tenham sido vistoriados e avaliados tecnicamente

  • Estejam devidamente identificados por fotografias e descrição técnica

O normativo prevê um prazo de 20 dias para que partes interessadas, Ministério Público Federal ou terceiros solicitem a manutenção da apreensão ou a restituição dos veículos. Após esse período e decorridos 90 dias da publicação da norma, a Senad (Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos) , do Ministério da Justiça e Segurança Pública, poderá realizar os leilões, preferencialmente de forma eletrônica.

Os valores arrecadados com os leilões serão depositados em contas judiciais vinculadas aos respectivos processos e permanecerão sob custódia da Justiça até a decisão final sobre cada caso. Isso garante que, mesmo com a alienação antecipada dos bens, o montante arrecadado continue à disposição do processo judicial, podendo ser utilizado para indenizações, multas ou outros fins determinados pela Justiça.

A medida deve desafogar os pátios da Polícia Federal em Mato Grosso do Sul, que acumulam veículos apreendidos em ações contra o tráfico de drogas, contrabando, descaminho e outros crimes. A alienação antecipada de bens perecíveis ou sujeitos à depreciação é prevista na legislação brasileira como forma de preservar o valor dos ativos e evitar prejuízos ao erário e aos envolvidos nos processos.

Com a autorização do TRF-3, a expectativa é que os leilões sejam realizados nos próximos meses, oferecendo ao público a oportunidade de adquirir veículos que vão desde modelos populares até utilitários esportivos de alto padrão.

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