FACHADA GABINETE E GOVERNO
O prefeito de Três Lagoas, Cassiano Maia, sancionou a Lei nº 4.466, de 14 de julho de 2026, que institui a Política Municipal de Turismo. A nova legislação estabelece diretrizes, estratégias e instrumentos para promover o desenvolvimento sustentável da atividade turística no município, consolidando Três Lagoas como destino turístico e impulsionando a economia local.
A política busca integrar o turismo às ações de desenvolvimento econômico do município, incentivando a geração de emprego e renda, a valorização da cultura local e a inclusão social por meio de um planejamento estruturado.
Entre os principais eixos estratégicos da nova política estão o fortalecimento da gestão do turismo, a realização de pesquisas para conhecer o perfil dos visitantes e o potencial turístico da cidade, a qualificação dos serviços oferecidos ao setor, além da ampliação da promoção e divulgação de Três Lagoas como destino turístico.
A legislação também prevê a criação de materiais promocionais em diferentes idiomas, campanhas de divulgação voltadas ao público regional, plataformas digitais exclusivas para promoção do turismo e ações para inserir o município no conceito de Destino Turístico Inteligente (DTI).
Outro ponto previsto é o incentivo à realização de eventos que movimentem a economia local e atraiam visitantes, além do apoio a organizações da sociedade civil na promoção de atividades com potencial turístico. A política também busca fortalecer a produção associada ao turismo e estimular a participação da comunidade no desenvolvimento do setor.
A lei estabelece ainda princípios como sustentabilidade, preservação ambiental, valorização da cultura regional, inovação, competitividade, participação da sociedade, regionalização e fortalecimento de parcerias entre o poder público, iniciativa privada e entidades representativas.
A execução da Política Municipal de Turismo ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura (SETURC), ou de eventual órgão específico que venha a ser criado. Caberá ao município coordenar ações de planejamento, promoção, fiscalização, captação de recursos e articulação com instituições públicas e privadas para fortalecer o turismo local.
Como instrumentos para implementação da política, a lei prevê a atuação do Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), do Fundo Municipal de Turismo (FUNDETUR), do Plano Municipal de Turismo e a integração com programas e legislações estaduais e federais voltados ao setor.
Com a nova legislação, Três Lagoas passa a contar com uma política pública permanente para orientar o crescimento do turismo de forma organizada, sustentável e integrada, buscando ampliar a competitividade do município e gerar novas oportunidades de desenvolvimento econômico e social.