Sáb, 25 de Julho
TRÊS LAGOAS

Prefeito Cassiano Maia sanciona duas novas leis com mudanças no Fundo da Criança e prorrogação de programa municipal

14 mai 2026 - 11h02   Thaís Dias   atualizado às 11h03
Prefeito Cassiano Maia sanciona duas novas leis com mudanças no Fundo da Criança e prorrogação de programa municipal FACHADA GABINETE E GOVERNO

O prefeito de Três Lagoas, Cassiano Maia, sancionou e promulgou duas novas leis municipais nesta semana, promovendo alterações em dispositivos legais vigentes. As medidas, publicadas no Diário Oficial do município, envolvem a gestão do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FUMCAD) e a prorrogação de um programa instituído no ano passado.

A primeira norma, Lei nº 4.444, de 05 de maio de 2026, modifica a Lei Municipal nº 2.588, de 17 de abril de 2012, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e o processo de escolha dos conselheiros tutelares.

De acordo com o novo texto, o § 2º do art. 10 da lei original passa a vigorar com a seguinte redação: “O Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FUMCAD) terá como ordenador de despesas um servidor público designado pelo Poder Executivo”. A alteração, segundo a prefeitura, visa adequar a operacionalização dos recursos destinados às políticas da infância e juventude à estrutura administrativa atual.

Já a Lei nº 4.435, de 13 de abril de 2026, altera dispositivo da Lei nº 4.286, de 06 de maio de 2025, para prorrogar o prazo nela estabelecido. Com a mudança, o § 1º do art. 1º da lei anterior passa a vigorar com a seguinte redação: “Fica prorrogado até 06 de maio de 2027 o Programa de que trata o caput deste artigo”.

A norma não especifica o nome do programa, mas mantém inalteradas as demais disposições da Lei nº 4.286/2025. A medida, segundo o Executivo municipal, atende à necessidade de continuidade de ações já consolidadas, evitando descontinuidade administrativa.

Ambas as leis foram aprovadas pela Câmara Municipal e sancionadas pelo prefeito no uso das atribuições que lhe confere o art. 43 da Lei Orgânica do Município.

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