Câmara de Três Lagoas regulamenta programa de visita guiada com novas regras

Medida aprovada pela Casa determina agendamento prévio por ofício e estabelece período de suspensão nas vésperas das eleições

 

A Câmara Municipal de Três Lagoas aprovou na última segunda-feira (14) a Resolução nº 12/2025, que altera as regras do Programa Visita Guiada na Casa. A medida atualiza a regulamentação anterior (Resolução nº 07/2024) e estabelece novas diretrizes para o funcionamento do programa.

Pela nova redação, o programa será organizado pela Escola do Legislativo de Três Lagoas “Conselheiro Cícero Antônio de Souza”, com o objetivo de “incentivar a população a exercitar a cidadania, conhecer o trabalho do Poder Legislativo e promover a educação cidadã”.

Uma das principais mudanças estabelece que as visitas deverão ser “agendadas previamente pelos interessados através de ofício encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal”. O documento deve conter a indicação do número de participantes, cabendo à Escola do Legislativo definir a data e horário das visitas.

A resolução estabelece que poderão ser agendadas “pelo menos uma visita guiada por semana”, justificando a limitação devido a “outras atividades e eventos a serem desenvolvidos” na Casa.

Outra novidade é a proibição de visitas nos 90 dias anteriores às eleições municipais, medida que visa garantir a neutralidade do Legislativo durante o período eleitoral.

De acordo com a regulamentação, o Programa Visita Guiada consiste na “organização e realização de palestras interativas, além de visita a sede da Câmara Municipal” por estudantes e grupos sociais, que serão acompanhados por servidores da Casa.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. A medida busca fortalecer a transparência e o acesso da população ao Poder Legislativo, ao mesmo tempo em que estabelece parâmetros claros para o funcionamento do programa educativo.

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Edição 262