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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), a Justiça determinou o afastamento cautelar de duas servidoras da Câmara Municipal de Paranaíba por 180 dias. A solicitação foi feita em ação na qual elas são acusadas de se apossar de R$ 190,9 mil em dinheiro público, por meio de fraudes que incluem falsificação de assinatura.
A decisão recente, fundamentada em denúncia de crimes contra a administração pública, também proíbe o acesso das investigadas às dependências da Casa de Leis e aos sistemas informatizados. Foi vedado, ademais, qualquer contato com agentes públicos ou testemunhas vinculadas ao processo.
Na peça de acusação, a 2ª Promotoria de Justiça de Paranaíba aponta que as servidoras utilizaram seus cargos para falsificar requerimentos de aumento salarial, decisões administrativas e portarias entre 2022 e 2023.
“As servidoras, que antes auferiam como salário base o importe de R$ 3.095,17, passaram a receber R$ 9.285,51, de fevereiro/2022 até fevereiro/2023, havendo a suspensão dos pagamentos em março/2023, em decorrência do processo de sindicância instaurado”, informou a petição que abriu o processo.
Durante 13 meses, portanto, as servidoras auferiram a vantagem indevida de R$ 6.190,34, totalizando R$ 80.474,42 para cada uma, somando mais de R$ 160 mil de prejuízo aos cofres públicos apenas neste item.
Fazendo as contas, as fraudes aumentaram o salário das envolvidas em 200%.
Além do desvio compartilhado, o MPMS atribuiu a uma das funcionárias a falsificação de um ofício com a assinatura do então presidente da Câmara. Ela também é acusada de manipular o sistema para a conversão irregular de férias, gerando um prejuízo de mais R$ 30.027,54. As duas quantias levam ao valor de R$ 190.976,38.
Os pagamentos irregulares foram suspensos após a abertura de uma sindicância interna. A partir da ação penal movida pelo MPMS, o magistrado ordenou que a Presidência da Câmara instaure um processo administrativo disciplinar para apurar as condutas no âmbito interno.
Durante o afastamento, as mulheres seguirão recebendo o salário-base, conforme determinou a Justiça. O processo segue o rito previsto e agora aguarda a defesa prévia das rés, no prazo de 15 dias a partir da notificação.
O sigilo dos autos foi retirado para garantir a transparência sobre a apuração de malversação da coisa pública.
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A decisão recente, fundamentada em denúncia de crimes contra a administração pública, também proíbe o acesso das investigadas às dependências da Casa de Leis e aos sistemas informatizados. Foi vedado, ademais, qualquer contato com agentes públicos ou testemunhas vinculadas ao processo.
Na peça de acusação, a 2ª Promotoria de Justiça de Paranaíba aponta que as servidoras utilizaram seus cargos para falsificar requerimentos de aumento salarial, decisões administrativas e portarias entre 2022 e 2023.
“As servidoras, que antes auferiam como salário base o importe de R$ 3.095,17, passaram a receber R$ 9.285,51, de fevereiro/2022 até fevereiro/2023, havendo a suspensão dos pagamentos em março/2023, em decorrência do processo de sindicância instaurado”, informou a petição que abriu o processo.
Durante 13 meses, portanto, as servidoras auferiram a vantagem indevida de R$ 6.190,34, totalizando R$ 80.474,42 para cada uma, somando mais de R$ 160 mil de prejuízo aos cofres públicos apenas neste item.
Fazendo as contas, as fraudes aumentaram o salário das envolvidas em 200%.
Mais valores irregulares
Além do desvio compartilhado, o MPMS atribuiu a uma das funcionárias a falsificação de um ofício com a assinatura do então presidente da Câmara. Ela também é acusada de manipular o sistema para a conversão irregular de férias, gerando um prejuízo de mais R$ 30.027,54. As duas quantias levam ao valor de R$ 190.976,38.
Os pagamentos irregulares foram suspensos após a abertura de uma sindicância interna. A partir da ação penal movida pelo MPMS, o magistrado ordenou que a Presidência da Câmara instaure um processo administrativo disciplinar para apurar as condutas no âmbito interno.
Durante o afastamento, as mulheres seguirão recebendo o salário-base, conforme determinou a Justiça. O processo segue o rito previsto e agora aguarda a defesa prévia das rés, no prazo de 15 dias a partir da notificação.
O sigilo dos autos foi retirado para garantir a transparência sobre a apuração de malversação da coisa pública.
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