Sex, 03 de Julho
POLÍTICA

TJMS revoga medida protetiva concedida à prefeita Adriane Lopes contra adversário político

02 jul 2026 - 10h23   Thaís Dias   atualizado às 10h31
TJMS revoga medida protetiva concedida à prefeita Adriane Lopes contra adversário político Adriana Lopes

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) revogou, por unanimidade, a medida protetiva concedida no início de junho em favor da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), contra o pré-candidato a deputado estadual Bruno Ortiz Barbosa. A decisão foi concluída na noite de quarta-feira (1º), com o voto do desembargador Emerson Cafure, encerrando o julgamento virtual do pedido .

A medida protetiva, concedida em caráter de urgência pelo juiz Márcio Alexandre Wust durante o plantão judiciário, impedia Ortiz de se aproximar a menos de 100 metros da prefeita e de seus familiares, de manter qualquer contato por meios de comunicação e de se manifestar de forma contrária a ela .

O recurso apresentado pela defesa de Bruno Ortiz teve como relatora a desembargadora Elizabete Anache, que votou pela revogação da medida. O desembargador Lúcio da Silveira acompanhou o voto da relatora em 26 de junho, e Emerson Cafure concluiu o julgamento na noite de quarta-feira, formando a unanimidade .

Em sua fundamentação, a desembargadora Elizabete Anache apontou que o conflito envolvendo a prefeita e o pré-candidato é de "índole predominantemente política", envolvendo também outros agentes políticos, sem evidência de relação com o fato de ela ser mulher .

"Os relatos da ofendida e os vídeos referidos indicam conflito de índole predominantemente política, com menção a ataques também direcionados a outros agentes políticos, sem evidência, em cognição sumária, de ataque específico à ofendida por ser mulher ou de discriminação de gênero", observou a desembargadora .

Argumentos para a revogação

A magistrada destacou que a proteção prevista na Lei Maria da Penha é direcionada a situações de violência doméstica e familiar relacionadas ao gênero, o que não se aplicaria ao caso . Entre os pontos que embasaram a decisão, estão:

Ausência de vínculo familiar ou afetivo – A Procuradoria-Geral de Justiça observou que não há relação doméstica, familiar ou afetiva entre as partes, o que seria necessário para a aplicação da Lei Maria da Penha .

Falta de comprovação de violência de gênero – A desembargadora pontuou que não houve demonstração de que o pré-candidato pretendia oferecer risco ou perseguição baseada no gênero. Sobre o sobrevoo de drone na residência da prefeita, ela afirmou que o episódio "demanda prova, não havendo no estado dos autos, comprovação precisa de intenção de atingir a vítima ou de perseguição baseada em gênero" .

Inexistência de hipossuficiência – A prefeita não demonstrou condição de "hipossuficiência ou subjugação" diante das investidas de Ortiz, uma vez que "dispõe de segurança inerente ao cargo e de aparato estatal" .

A desembargadora também afirmou que a imposição de uma restrição genérica, "sem prova de episódio relacionado à violência de gênero", violaria princípios constitucionais. Ela mencionou que a prefeita pode buscar outras proteções no sistema jurídico contra as investidas do opositor, seja na Justiça eleitoral, na esfera cível ou na criminal .

Em seu voto, a relatora também abordou as críticas feitas por Ortiz ao deputado estadual Lídio Lopes (Avante), marido da prefeita. "Ora, sendo ele companheiro da prefeita, eventual candidato político ou não, fato é que ele, de fato, é o marido e/ou esposo, companheiro da prefeita, o que não representa menosprezo, menoscabo ou xingamento", afirmou .

A magistrada concluiu que "dizer de plano que toda referência crítica à mulher que ocupa função pública constitui misoginia seria reducionismo indevido" .

Na ocasião da concessão da medida protetiva, Adriane Lopes afirmou que procurou a Justiça após dois anos de constrangimentos e que a situação havia se agravado . A prefeita alegou que sofria violência política e de gênero com a conduta de Ortiz.

"Esse cara me persegue semanalmente com vídeos, com mentiras, com injúrias, difamação. A minha mãe está conseguindo síndrome do pânico, porque toda semana tem um drone sobrevoando a minha casa. Então, essa não é a única medida, claro, que eu vou até as últimas consequências criminais contra essa pessoa", declarou à imprensa .

Bruno Ortiz Barbosa é influenciador digital e pré-candidato a deputado estadual, conhecido por críticas frequentes à administração municipal de Campo Grande . O conflito entre as partes se intensificou nos últimos meses, com o influenciador divulgando vídeos sobre problemas na saúde pública, gestão financeira e supostas irregularidades na Prefeitura .

Em uma das ações de maior repercussão, Ortiz protocolou, em parceria com o ex-candidato a prefeito Luso Queiroz (PSOL), um pedido de impeachment contra Adriane Lopes, que foi arquivado pela Câmara Municipal .

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