Sex, 03 de Julho
POLÍTICA

Nova lei institui Câmara Intersetorial e Conselho Municipal de Segurança Alimentar em Três Lagoas

03 jul 2026 - 07h47   Thaís Dias   atualizado às 07h49
Nova lei institui Câmara Intersetorial e Conselho Municipal de Segurança Alimentar em Três Lagoas Camara Municipal

Três Lagoas deu um importante passo no fortalecimento das políticas públicas voltadas à alimentação da população. Foi sancionada pelo prefeito Cassiano Maia a Lei nº 4.463, de 30 de junho de 2026, que cria a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN) e o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA) no município. A nova legislação, publicada no Diário Oficial nº 4127 em 3 de julho de 2026, representa a adequação da cidade ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), instituído pela Lei Federal nº 11.346/2006 .

A CAISAN Municipal, instância governamental vinculada à Secretaria Municipal de Governo e Políticas Públicas, será responsável pela articulação e integração das políticas, programas e ações de Segurança Alimentar e Nutricional no município . Sua composição incluirá representantes titulares e suplentes de diversas secretarias municipais: Assistência Social, Saúde, Educação, Meio Ambiente e Agronegócios, Desenvolvimento Econômico e Inovação, Fazenda e Governo, além de outros órgãos relacionados ao tema.

Entre as competências atribuídas à CAISAN, destacam-se a elaboração, implementação e monitoramento do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a articulação de ações intersetoriais entre os órgãos municipais e o apoio técnico ao COMSEA. A coordenação será exercida pela Secretaria Municipal de Governo e Políticas Públicas, e as reuniões ordinárias ocorrerão a cada dois meses .

O COMSEA foi criado como órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo, fiscalizador e de assessoramento ao Poder Executivo Municipal, integrando o SISAN . Sua composição garante ampla participação social, sendo que pelo menos dois terços de seus membros serão representantes da sociedade civil, incluindo entidades assistenciais, agricultores familiares, comunidades tradicionais, movimentos sociais, associações comunitárias, instituições de ensino e pesquisa, e organizações não governamentais relacionadas ao tema.

O conselho terá competências relevantes como propor e acompanhar políticas públicas de segurança alimentar, promover a articulação entre governo e sociedade civil, estimular o controle social, realizar conferências municipais e acompanhar programas relacionados à alimentação escolar, agricultura familiar, abastecimento alimentar e combate à fome. A presidência será exercida por representante eleito pelos conselheiros, e as reuniões ordinárias ocorrerão mensalmente .

A nova lei estabelece que a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional deve reger-se pelos princípios da Lei Federal nº 11.346/2006, que institui o SISAN . São diretrizes fundamentais: o direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade em quantidade suficiente; a promoção da alimentação adequada e saudável; o respeito à diversidade cultural, social, econômica e ambiental; a intersetorialidade das políticas públicas; a participação social; e a sustentabilidade ambiental, econômica e social.

A lei prevê ainda a realização periódica da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, que será convocada pelo Poder Executivo em conjunto com o COMSEA. O evento terá a finalidade de avaliar a situação da segurança alimentar no município, propor diretrizes para aperfeiçoamento das políticas públicas e fortalecer o controle social e a participação popular .

Com a criação desses dois importantes instrumentos, Três Lagoas amplia sua capacidade de formular, coordenar e implementar políticas públicas voltadas à garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) . A iniciativa busca assegurar o acesso regular e permanente da população a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, de forma socialmente justa, culturalmente adequada e ambientalmente sustentável.

A lei revoga as legislações anteriores sobre o tema (Leis nº 2.565/2011 e 2.871/2014), unificando e modernizando o arcabouço institucional municipal para o enfrentamento da insegurança alimentar. As despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, e a participação nos colegiados será considerada serviço público relevante e não remunerado .

O Poder Executivo municipal deverá regulamentar a lei por meio de decreto, estabelecendo os procedimentos operacionais para o funcionamento efetivo da CAISAN e do COMSEA, que agora passam a integrar a estrutura institucional de Três Lagoas no combate à fome e na promoção da alimentação adequada e saudável para todos os cidadãos.

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