Prefeitura de Três Lagoas orienta artistas e produtores culturais sobre prestação de contas da Lei Paulo Gustavo (LPG)

A Prefeitura de Três Lagoas, através da Diretoria de Cultura da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC), reforça a importância da correta prestação de contas dos recursos recebidos via Lei Paulo Gustavo (LPG). Em um movimento de transparência e acompanhamento, foi instituída a Comissão de Monitoramento e Avaliação referente ao Edital 006/2024, conforme portaria nº 144/SEMEC, válida desde 15 de outubro de 2025.

PRORROGAÇÃO DE PRAZO PRESTAÇÃO DE CONTAS
Os proponentes selecionados têm o prazo de até 30 dias após o término da execução do projeto para enviar suas prestações de contas, conforme estipulado nos editais.
A Lei prevê essa possibilidade de alteração do termo de execução cultural, inclusive de prazo, desde que o pedido seja formalizado antes do término da vigência e devidamente justificado.
Os termos de execução referente ao Edital nº 006/2024 – Lei Paulo Gustavo – Audiovisual – publicado no Diário Oficial nº 3727, dia 29 de novembro de 2024, foram assinados em 19/11/2024.

Para garantir que todos os contemplados cumpram as exigências legais e administrativas, a administração municipal preparou um manual de orientações detalhado:

Comunicação Oficial: As Dúvidas e solicitações devem ser enviadas exclusivamente para o e-mail oficial: lpg@treslagoas.ms.gov.br.

Prazo de Resposta: A Prefeitura tem o prazo de 15 dias úteis para responder a requerimentos, conforme a Lei Orgânica Municipal.

Requerimentos Formalizados: Solicitações devem conter nome completo do proponente (o mesmo do edital), documento de identificação (RG/CPF/CNH), nome do projeto e o número do edital contemplado. Recomenda-se que o requerimento seja assinado digitalmente via GOV.BR.

Prorrogação de Prazo: Proponentes que precisarem de mais tempo têm direito a solicitar uma prorrogação de até 30 dias após o término da execução do projeto, desde que o pedido seja formalizado e justificado antes do fim da vigência original.

Guarda de Documentos: É obrigatório que os proponentes guardem todos os documentos originais relacionados ao projeto por um período de 5 anos, contados a partir do encerramento da análise final da prestação de contas, em conformidade com a Lei Complementar n.º 195/2022.

Identidade Visual: Os beneficiários devem seguir as orientações de identidade visual da LPG (disponível no site do Governo Federal) e da Prefeitura de Três Lagoas.

Segue identidade visual da LPG
https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/lei-paulo-gustavo/central-de-conteudo/marcas-e-manual

Segue identidade visual da Prefeitura de Três Lagoas
https://drive.google.com/drive/folders/1qBXDIHV1NE7Jr7ZdtxTNf8cWUB_r

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Edição 262